
Há muitos anos que sigo esta questão, visto que aqui na minha cidade (Sâo Paulo) temos uma quantidade imensa dos dois. Tenho muita pena pelos muros e prédios sujos com letras que se multiplicam em tons escuros e sem sentido. Por outro lado, desfruto das imagens coloridas presentes em alguns locais (em bairros, como a Vila Madalena e em viaduros, como na Avenida Paulista), e que se multiplicam por aí, mostrando a presença viva de uma força que procura a todo custo espaço para acontecer.
Ambos, pichação e grafite, representam uma forma de protesto. Ler e interpretar é preciso.
A lei pode ampliar a reflexão sobre o tema e estabelecer um diferencial importante para as pessoas que fazem o grafite.

O diferencial é que não pode haver mais dúvidas. Pichação é crime. Grafite é forma de exercício artístico e pode ser também instrumento para desenvolvimento de cidadania por meio da arte e da participação na vida urbana.
A lei não resolverá os problemas todos advindos dessas presenças nas cidades, mas é para ser comemorada.
PS: Zezão (o meu grafiteiro preferido) na frente de sua obra.
Muito legal seu comentário, porque deixa claro que há uma lei.Mas que há um fazer também.
ResponderExcluirE o fazer artístico celebra, convida a discutir, denuncia ou retrata.Então tem que ser bem vindo , protegido e estimulado.
Seu comentário deixa espaço pra discussão, ou mais ainda, estimula a discussão.Gostei muito!